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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000

Projeto de Resolução0005/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - DE 30 DE MARÇO DE 2026

Número

0005/2026

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, jornada de trabalho e adota outras providencias.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:

Art.1°. O expediente da Câmara Municipal de Massaranduba-PB para funcionamento e atendimento ao público será, de segunda a sexta feira:

I – Das sete as treze horas;

PARAGRAFO ÚNICO. Ficam ressalvados os serviços inerentes ao funcionamento do Plenário e Comissões permanentes e Temporárias, que permanecerão em atividade enquanto perdurarem as sessões ou reuniões.

Art. 2°. O registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Massaranduba será efetuado de forma, manual ou mecânica junto a unidade, devendo constar os respectivos horários de entrada e saída.

§ 1º O registro deve ser realizado exclusivamente pelo próprio servidor, no momento em que ocorrer a entrada e a saída da Câmara Municipal.

Art. 3°. Os Servidores da Câmara de Vereadores de Massaranduba ficarão sujeitos ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais com jornada ininterrupta em turno único, para todos os funcionários com jornada de 40 horas semanais.

Art. 4°. O servidor que exceder ao cumprimento da jornada de trabalho regulamentada nesse artigo, constituir-se-á credito de horas (banco de horas) até o limite de 30 horas, ou ao final de cada mês, podendo ser aproveitado para fins de compensação no mês subsequente, bem como para eventual falta, desde que seja preservada a regular continuidade dos serviços e a prévia comunicação a autoridade competente.

Art. 5°. Os funcionários designados para trabalhos de apoio nas sessões legislativas, ou reuniões das comissões, bem como possíveis eventos que venham a ocorrer na casa legislativa, encerrarão sua jornada de trabalho ao término da sessão legislativa. As eventuais horas excedentes à jornada diária serão compensadas nos termos do artigo anterior, não havendo direito ao pagamento de horas extraordinárias em razão da falta de excepcionalidade e do caráter permanente desse caso específico. Também não se enquadrarão nesse dispositivo servidores que possuam carga horária de 40 horas, e estejam enquadrados no turno ininterrupto de 6 horas diárias.

§ 1º Os servidores designados para trabalho de apoio às sessões legislativas e reuniões das comissões permanente e temporárias, serão convocados por meio de portaria da Mesa Diretora.

Art. 7°. Ficam revogadas as Resoluções e portarias e todo dispositivo contrário a esta resolução.

Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, 30 de março de 2026.

REGINALDO SILVA
- Vereador(a) -
ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES
- Vereador(a) -
TAMIRES DIAS DOS SANTOS ROGéRIO
- Vereador(a) -
JEFFERSON PEREIRA DE MELO
- Vereador(a) -

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