
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000
PROJETO DE LEI Nº 0031/2025 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Número
0031/2025
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 339/2015, considerando a necessidade de adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934/2024. Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Massaranduba.
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações planejadas no âmbito da educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e o fortalecimento dos programas pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de qualidade. Além disso, a prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais às novas diretrizes estabelecidas no âmbito nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidação dos avanços já obtidos ao longo dos últimos anos.
É importante destacar que a adequação ao novo prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação representa um compromisso do município com a melhoria contínua do sistema educacional, contribuindo para a formação cidadã e para a qualificação dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício pleno da cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa, reafirmando o compromisso do município de Massaranduba com a educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas vigentes e com as demandas da comunidade escolar.
- Vereador(a) -
JOÃO COSTA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Massaranduba – PB, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que aguarda a deliberação do Projeto de Lei nº 031/2025 que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2027 e dá outras providências, para a APROVAÇÃO e SANÇÃO.
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 339/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Massaranduba/PB, 17 de novembro de 2025
JOÃO COSTA DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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