
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000
PROJETO DE LEI Nº 0010/2025
Número
0010/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DR SANDREYLSON SSANDREYLSON PEREIRA MEDEIROSInstitui, no âmbito do Município de Massaranduba-PB, o Programa Josefa da Silva Ribeiro, destinado à autorização excepcional do custeio de tratamentos médicos, medicamentos e exames não ofertados pelo SUS, e dá outras…
Justificativa
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Massaranduba-PB, o Programa Josefa da Silva Ribeiro, destinado a autorizar, em caráter excepcional e humanitário, o custeio de tratamentos médicos, exames e medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a massarandubenses residentes e domiciliados no município, quando comprovadamente necessários à preservação da vida e da saúde de munícipes, e desde que prescritos por profissional habilitado.
A proposição nasce da urgência em se conferir uma resposta efetiva à realidade de muitas famílias que enfrentam, com escassos recursos, a dura batalha contra doenças graves. Em diversas situações, a ausência de determinado medicamento ou tratamento nos protocolos do SUS representa não apenas uma barreira administrativa, mas uma sentença de sofrimento ou morte evitável.
Este projeto se inspira na trajetória de vida de Josefa Ribeiro, conhecida como Joseane filha de seu Biu Cocada, mulher massarandubense cuja história comoveu profundamente nossa cidade.
Diagnosticada com neoplasia maligna da mama compatível com CID 10: C-50, conhecida como câncer de mama, Josefa necessitava do fármaco T DM1 (Trastuzumabe entacina = Kadcyla), medicamento de alto custo não disponibilizado pelo SUS. Lutou na esfera judicial, para garantir o acesso a esse tratamento. No entanto, quando a o provimento judicial foi concedido, já haviam se passado vinte dias do seu falecimento.
Mais do que uma paciente, Josefa foi um exemplo de resiliência, coragem e fé. Mesmo consciente da gravidade de sua condição, ela nunca se entregou ao desânimo. Em cada conversa que tínhamos, era ela quem nos fortalecia com palavras de paz e esperança. Sempre confiante na vontade de Deus, aceitava com serenidade o desfecho que a vida lhe reservasse. Sua maior preocupação jamais foi consigo mesma, mas com suas duas filhas pequenas, a quem amava com devoção e por quem continuou lutando até o fim.
Com a criação do Programa Josefa da Silva Ribeiro, Massaranduba presta não apenas uma homenagem à sua memória, mas também constrói um legado de humanidade e sensibilidade, garantindo que outras pessoas não precisem sofrer por omissões evitáveis do Estado. O projeto é, portanto, uma expressão de solidariedade, justiça e respeito à vida.
Diante disso, conclamo os nobres colegas desta Casa Legislativa a se unirem pela aprovação desta proposta, que simboliza o compromisso do Parlamento com a dignidade humana e com o direito universal à saúde.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO
SENHOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA -CASA EDSON DA SILVA MEIRA, REGINALDO SILVA
O Vereador subscritor, nos termos do inciso IV do art. 42 e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste parlamento mirim, vem, a presença de Vossa Excelência, APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI para ser lido, discutido e votado no plenário desta Casa Legislativa.
- Vereador(a) -
INICIATIVA: Poder Legislativo do Município de Massaranduba-PB
LEGISLATURA: 2025/2028
SESSÃO LEGISLATIVA: Primeiro ano
PERIODO LEGISLATIVO: Primeiro semestre
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador Sandreylson Pereira Medeiros
EMENTA DA PROPOSIÇÃO: Institui, no âmbito do Município de Massaranduba-PB, o Programa Josefa da Silva Ribeiro, destinado à autorização excepcional do custeio de tratamentos médicos, medicamentos e exames não ofertados pelo SUS, e dá outras providências.
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