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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000

Projeto de Lei0007/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0007/2025

Número

0007/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

DR SANDREYLSON SSANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS

Institui o Programa de Assistência Farmacêutica Especial à Criança no Município de Massaranduba-PB, e dá outras providências. O projeto visa criar mecanismos eficazes de atenção, proteção e amparo à saúde de crianças…

Justificativa

JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar mecanismos eficazes de atenção, proteção e amparo à saúde de crianças que convivem com condições clínicas raras, crônicas ou peculiares, cujos tratamentos exigem medicamentos ou produtos não fornecidos pelo SUS e, frequentemente, de custo elevado. A iniciativa nasceu a partir de uma demanda concreta identificada em visita a uma família local, em que uma criança albina precisava de uma pomada dermatológica essencial, de valor incompatível com as condições econômicas da família. Essa e outras situações semelhantes evidenciam a necessidade de uma política pública permanente, humanizada e responsável, que permita a atuação direta da gestão municipal para preservar a saúde e a dignidade das crianças.

Além de atender ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal), o projeto é cuidadosamente estruturado para proteger o equilíbrio orçamentário e evitar abusos, mediante:

1- Exigência de tempo mínimo de residência dos pais ou responsáveis;

2- Limite de valor por paciente, vinculado ao maior beneficio do RGPS, com exceções técnicas justificadas;

3- Exigência de processo administrativo com laudo médico e análise socioeconômica;

4- Obrigação do Município de buscar ressarcimento quando houver responsabilidade do Estado ou da União.

Com esta medida, o Município de Massaranduba-PB avança na construção de uma política pública sólida, sensível e justa, que cuida de quem mais precisa, sem comprometer os pilares da legalidade, responsabilidade fiscal e moralidade administrativa.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO

SENHOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA -CASA EDSON DA SILVA MEIRA, REGINALDO SILVA

O Vereador subscritor, nos termos do inciso IV do art. 42 e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste parlamento mirim, vem, a presença de Vossa Excelência, APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI Nº 02/2025 para ser lido, discutido e votado no plenário desta Casa Legislativa.

SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS
- Vereador(a) -
TAMIRES DIAS DOS SANTOS ROGERIO
- Vereador(a) -
ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES
- Vereador(a) -
JEFFERSON PEREIRA DE MELO
- Vereador(a) -

INICIATIVA: Poder Legislativo do Município de Massaranduba-PB

LEGISLATURA: 2025/2028

SESSÃO LEGISLATIVA: Primeiro ano

PERIODO LEGISLATIVO: Primeiro semestre

AUTOR DA MATÉRIA: Vereador Sandreylson Pereira Medeiros

EMENTA DA PROPOSIÇÃO: Institui o Programa de Assistência Farmacêutica Especial à Criança no Município de Massaranduba-PB, e dá outras providências.

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