
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000
PROJETO DE LEI Nº 0007/2025
Número
0007/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
DR SANDREYLSON SSANDREYLSON PEREIRA MEDEIROSInstitui o Programa de Assistência Farmacêutica Especial à Criança no Município de Massaranduba-PB, e dá outras providências. O projeto visa criar mecanismos eficazes de atenção, proteção e amparo à saúde de crianças…
Justificativa
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar mecanismos eficazes de atenção, proteção e amparo à saúde de crianças que convivem com condições clínicas raras, crônicas ou peculiares, cujos tratamentos exigem medicamentos ou produtos não fornecidos pelo SUS e, frequentemente, de custo elevado. A iniciativa nasceu a partir de uma demanda concreta identificada em visita a uma família local, em que uma criança albina precisava de uma pomada dermatológica essencial, de valor incompatível com as condições econômicas da família. Essa e outras situações semelhantes evidenciam a necessidade de uma política pública permanente, humanizada e responsável, que permita a atuação direta da gestão municipal para preservar a saúde e a dignidade das crianças.
Além de atender ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal), o projeto é cuidadosamente estruturado para proteger o equilíbrio orçamentário e evitar abusos, mediante:
1- Exigência de tempo mínimo de residência dos pais ou responsáveis;
2- Limite de valor por paciente, vinculado ao maior beneficio do RGPS, com exceções técnicas justificadas;
3- Exigência de processo administrativo com laudo médico e análise socioeconômica;
4- Obrigação do Município de buscar ressarcimento quando houver responsabilidade do Estado ou da União.
Com esta medida, o Município de Massaranduba-PB avança na construção de uma política pública sólida, sensível e justa, que cuida de quem mais precisa, sem comprometer os pilares da legalidade, responsabilidade fiscal e moralidade administrativa.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO
SENHOR PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA -CASA EDSON DA SILVA MEIRA, REGINALDO SILVA
O Vereador subscritor, nos termos do inciso IV do art. 42 e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste parlamento mirim, vem, a presença de Vossa Excelência, APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI Nº 02/2025 para ser lido, discutido e votado no plenário desta Casa Legislativa.
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
INICIATIVA: Poder Legislativo do Município de Massaranduba-PB
LEGISLATURA: 2025/2028
SESSÃO LEGISLATIVA: Primeiro ano
PERIODO LEGISLATIVO: Primeiro semestre
AUTOR DA MATÉRIA: Vereador Sandreylson Pereira Medeiros
EMENTA DA PROPOSIÇÃO: Institui o Programa de Assistência Farmacêutica Especial à Criança no Município de Massaranduba-PB, e dá outras providências.
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