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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000

Projeto de Lei0001/2026aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0001/2026 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Número

0001/2026

Origem

Poder Executivo

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL RELIGIOSO O DIA 19 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Projeto de Lei de n° 01/2026 QUE INSTITUI FERIADO MUNICIPAL RELIGIOSO O DIA 19 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vem a esta Comissão de Justiça e Redação, seguindo os trâmites regimentais para receber o parecer jurídico. Designado como relator, passo a analisar o projeto de lei, de acordo com o Regimento desta Casa Legislativa.

Sob o aspecto constitucional, observo que a matéria em questão está amparada na Constituição Federal de 1988, no art. 30, I, já que se trata de um assunto respaldado pelo interesse local veja: Art. 30 Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local. Outrossim, relato que a matéria tem legalidade, pois está respaldada pela Lei Orgânica Municipal, onde está em seu At. 12, I, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.

Ademais, em análise minuciosa da matéria e de dos feriados religiosos já existentes no município, constatou-se que a matéria esta ampara dentro dos limites permitidos pela lei não ultrapassando o quantitativo permitido pela Lei Federal 9.093/95. Assim, plausível de constitucionalidade o presente projeto. Quanto à redação do Projeto de Lei em discussão, entendo que não há erro gramatical e que o Projeto de Lei respeita os padrões técnicos exigidos pela Casa.

Desta feita, analisado o teor de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e redação, do Projeto de Lei nº 01/26, decido pela recomendação de sua aprovação.

A Comissão Permanente de Justiça e Redação, em reunião na data de 05 de março de 2026, por unanimidade de seus membros, VOTAM PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do executivo, com as razões expostas pelo Relator. Estiveram presentes os senhores vereadores(a) que assinam o presente Parecer. Sala das Comissões, 05 de março de 2026.

JEFFERSON PEREIRA DE MELO
- Vereador(a) -

O vereador que esta subscreve, em conformidade com o regimento interno da casa, e demais legislações pertinentes, encaminha para apreciação do plenário e após aprovado, que seja encaminhado para sanção do chefe do executivo o presente projeto de lei.

Art. 1º Fica declarado feriado municipal religioso no âmbito do município de Massaranduba-PB, o dia 19 de março, dedicado as comemorações do dia de São José, padroeiro da comunidade católica do sitio mulungu.

Art. 2º No dia de feriado municipal religioso, o comércio em geral, indústrias e repartições públicas não essenciais observarão o descanso, ressalvados os serviços essenciais que funcionam ininterruptamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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