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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

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Projeto de Lei002/2026rejeitadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 002/2026 - DE 24 DE MARÇO DE 2026

Número

002/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

DR SANDREYLSON SSANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS

Institui o Programa Municipal de Avaliação Médica Domiciliar para idosos, acamados ou com mobilidade reduzida, visando avaliações médicas e emissão de laudos para acesso a direitos previdenciários e assistenciais.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Massaranduba/PB, o Programa Municipal de Avaliação Médica Domiciliar, destinado a assegurar atendimento médico em domicílio para pessoas idosas, acamadas ou com mobilidade reduzida que estejam impossibilitadas de se deslocar até unidades de saúde.

A realidade de muitos municípios brasileiros demonstra que cidadãos em condições de saúde debilitadas enfrentam grandes dificuldades para obter avaliações médicas necessárias à concessão ou renovação de benefícios previdenciários, assistenciais ou administrativos, especialmente quando dependem de laudos médicos que exigem comparecimento presencial em unidades de saúde.

Tal situação atinge com maior intensidade pessoas idosas, pessoas com deficiência e pacientes acamados, que muitas vezes não possuem condições físicas ou financeiras para realizar deslocamentos até hospitais ou postos de saúde, o que acaba resultando na restrição indevida de acesso a direitos fundamentais.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além disso, a Constituição também prevê:

Art. 23° - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 30° - Art. 30. Compete aos Municípios:

(...)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

No plano infraconstitucional, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa prioridade no acesso aos serviços de saúde e estabelece a garantia de atenção integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde - SUS.

Da mesma forma, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que o Poder Público deve assegurar às pessoas com deficiência acesso pleno aos serviços de saúde, eliminando barreiras que dificultem o exercício de seus direitos.

Nesse contexto, a criação do Programa Municipal de Avaliação Médica Domiciliar representa importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais dessas pessoas, permitindo que o serviço público alcance diretamente cidadãos que enfrentam maiores dificuldades de acesso às políticas públicas.

Importante destacar que o presente projeto não interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir uma diretriz de política pública municipal, cuja regulamentação e execução caberão ao próprio Poder Executivo, respeitando-se o princípio da separação dos poderes.

A proposta também se harmoniza com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente no que se refere à ampliação da atenção domiciliar, reconhecida como estratégia essencial para a humanização do atendimento e ampliação do acesso aos serviços de saúde.

Sob o aspecto social, a medida representa importante avanço na promoção da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, além de contribuir para garantir o acesso de cidadãos vulneráveis a direitos previdenciários e assistenciais indispensáveis à sua subsistência.

Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo que poderá gerar para a população mais vulnerável do Município de Massaranduba, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS
- Vereador(a) -
TipoProjeto de Lei
Número002/2026
Data24/03/2026
Autor(es)Sandreylson Pereira Medeiros
SituaçãoReprovada
EmentaInstitui o Programa Municipal de Avaliação Médica Domiciliar para idosos, acamados ou com mobilidade reduzida, visando avaliações médicas e emissão de laudos para acesso a direitos previdenciários e assistenciais.
DisposiçõesArt. 1º Institui o Programa Municipal de Avaliação Médica Domiciliar; Art. 2º Define finalidades; Art. 3º Prioriza idosos, deficientes e acamados; Art. 4º Prioriza cadastrados no SUS; Art. 5º Detalha o atendimento; Art. 6º Alinha o Programa às diretrizes do SUS; Art. 7º Define solicitantes; Art. 8º Atribui ao Executivo a regulamentação; Art. 9º Dispõe sobre despesas; Art. 10º Permite parcerias; Art. 11º Fixa prazo de 90 dias para regulamentação; Art. 12º e 13º Disposições finais.

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