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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000

Projeto de Resolução0001/2025aprovadoPoder Legislativo

PARECER Nº 0001/2025 - DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Legislativo

Concede o Título de Honra ao Mérito ao Senhor Daniel de Lima Silva e dá outras providências.

Justificativa

Daniel de Lima Silva, Nascido no Dia 17 de Setembro de 1979, na Cidade de Campina Grande, Filho de Adirson de Lima Silva e Maria Eugênia Lins da Silva, caçula entre 3 irmãos. Estudou na Universidade Federal de Campina Grande UFCG, formou- se com honras no Curso de Licenciatura em História, Pós-Graduado em Educação Étnico Racial Também na UFCG, Funcionário Público Municipal, Estudante do Curso Superior de Enfermagem pela Universidade Paulista UNIP, Professor e Coordenador Pedagógico no Instituto Educacional Pingos de Letras. Por quatro ano atuou como Secretário Municipal de Juventude e Cultura no Município de Massaranduba - PB. Em 2015, quando Secretário de Cultura nas comemorações alusivas aos 50 anos do município de Massaranduba – PB, como forma de homenagear e presentear o município, criou e idealizou o "Brasão” Oficial do Município. Onde leva consigo os seguintes significados: A Árvore ao centro do brasão significa o símbolo maior do município, as Folhas de Oliveira nas laterais simbolizam prosperidade, a Torre como símbolo de povo forte e batalhador e carrega uma faixa com a data de sua emancipação política 07 de Maio de 1965.

Sendo assim, concedo-lhe o Título de HONRA AO MÉRITO.

ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES - RELATOR
- Vereador(a) -
TAMIRES DIAS DOS SANTOS ROGÉRIO - PRESIDENTE
- Vereador(a) -
JEFFERSON PEREIRA DE MELO - MEMBRO
- Vereador(a) -

Reuniu-se no dia 28 de agosto de 2025, Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO, a fim de apreciar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, de autoria do Poder Legislativo.

O relator verificou que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Massaranduba - PB, Regimento Interno da Câmara e obedece às Ordens Jurídicas e a Legislação Federal vigente. Portanto, RECOMENDO SUA APROVAÇÃO.

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Massaranduba, “CASA EDSON DA SILVA MEIRA”. Massaranduba- PB, em 28 de agosto de 2025.

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