
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000
ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA
Ata da quarta Sessão Ordinária da décima quinta legislatura, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as vinte horas, no plenário da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, "Casa Edson da Silva Meira", localizada na Rua João Soares da Luz, s/n, Centro, Massaranduba-PB, realizou-se a quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal deste município, presidida pelo Vereador Presidente desta Casa, Reginaldo Silva. Com a presença dos Vereadores: Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias dos Santos Rogério, Jefferson Pereira de Melo, Leonardo de Sousa, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Adielson Gomes da Fonseca, Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. O presidente cumprimentou a todos e, sob a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos. Com a sessão oficialmente aberta, o presidente solicitou à primeira secretária que procedesse com a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a ata foi submetida à discussão e, não havendo manifestações, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Durante a sessão, foi lido um convite da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Massaranduba, convidando o presidente da Câmara, Reginaldo Silva, e os demais vereadores para o retiro espiritual de carnaval. Em seguida o presidente da Câmara passou a palavra à primeira secretária para realizar a leitura do Projeto de Lei nº 007/2025, que será encaminhado às comissões do Poder Legislativo. O projeto, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação do Programa Municipal de Transferência de Renda, denominado "Programa de Segurança Alimentar", e dá outras providencias. Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito João Costa de Sousa destaca que a alimentação adequada é um direito fundamental, cabendo ao poder público garantir políticas que promovam a segurança alimentar e nutricional da população. O projeto visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhes auxílio financeiro para suprir necessidades básicas. O projeto agora segue para análise e deliberação do Legislativo Municipal. Dando continuidade, foi lido o parecer e o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração da redação do artigo 7º da Lei nº 465/2024, de 09 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Massaranduba e dá outras providencias. A justificativa para essa alteração se baseia na necessidade de ajustes na legislação vigente, uma vez que a norma atual autoriza a abertura de créditos suplementares decorrentes. O relator do projeto verificou sua conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal vigente, recomendando sua aprovação. Na sequência, foi iniciada a discussão sobre o Projeto de Lei nº 003/2025. Como não houve manifestações, a proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade. Em Seguida, foi apresentado o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Bolsas de Estágio para estudantes de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Massaranduba-PB, e dá outras providências. O projeto visa proporcionar experiência prática aos estudantes, complementando sua formação acadêmica e incentivando o aperfeiçoamento profissional. O relator do projeto analisou sua legalidade e confirmou que ele está em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal vigente recomendando sua aprovação. Durante a discussão do projeto, os parlamentares ressaltaram a importância da iniciativa, destacando como a bolsa pode beneficiar os estudantes ao oferecer suporte financeiro e oportunidades profissionais. Após a leitura dos pareceres e do projeto, a proposta foi submetida à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade. Seguindo o expediente do dia, encontra-se o Projeto de Lei n° 006/2025, de autoria do Poder Executivo, institui o Código de Meio Ambiente do município de Massaranduba, dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). O objetivo é fortalecer a gestão ambiental do município, permitindo maior autonomia no licenciamento ambiental, fiscalização e implementação de políticas sustentáveis. A proposta destaca a importância da preservação ambiental, da regulamentação de atividades impactantes e da criação de incentivos. O projeto foi analisado pelas comissões responsáveis, que constataram sua conformidade com a legislação vigente e recomendaram sua aprovação. Após a leitura dos pareceres e do projeto, a proposta foi submetida à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, introduz-se o Projeto Lei n° 001/2025, de autoria do vereador Sandreylson Pereira Medeiros, dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados e as sanções aplicadas em face de proprietários ou possuidores de animais soltos as margens das rodovias do município de Massaranduba e da outras providencias. O parecer da Comissão de Justiça e Redação foi contrário ao projeto, argumentando que o município não tem competência para legislar sobre o tema e que a proposta poderia gerar despesas indevidas ao orçamento municipal. Colocado em discussão, o vereador Sandreylson Pereira Medeiros solicitou uma questão de ordem e expressou sua indignação com a rejeição do projeto, afirmando que a lei proposta era mais completa do que a legislação vigente e poderia salvar vidas, reduzindo acidentes com animais soltos nas vias. Por outro lado, o vereador Alex Sandro da Silva Guedes, relator da comissão, defendeu a rejeição do projeto, explicando que a criação de despesas pelo Legislativo não é permitida e que a fiscalização de trânsito de animais cabe ao Governo do Estado e ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER). O parecer contrário foi submetido à votação e aprovado por 5 votos a 2, com os votos contrários do vereadores Sandreylson Pereira Medeiros e Rejane Pessoa Tavares. Seguindo a ordem do dia encontra-se o Projeto de Lei n° 003/2025, de autoria do Poder Legislativo que dispõe sobre o pagamento de diárias aos vereadores e, servidores do Poder Legislativo de Massaranduba-PB e dá outras providências. A justificativa para a implementação desta norma baseia-se na necessidade de custear despesas relacionadas à alimentação, hospedagem e transporte durante deslocamentos institucionais. O projeto foi analisado pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, sendo considerado compatível com a legislação vigente. Em seguida, o Projeto de Lei n° 003/2025 foi colocado em discussão e, posteriormente, submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, teve início o tema livre, cuja discussão será devidamente registrada nos anais desta Casa. Com isso, os trabalhos foram oficialmente encerrados. Michely Silva de Arruda (Redatora de Atas).
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