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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000

Ata de SessãoTue

ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA

Sessão realizada em 25 de fevereiro de 2025

Ata da quarta Sessão Ordinária da décima quinta legislatura, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as vinte horas, no plenário da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, "Casa Edson da Silva Meira", localizada na Rua João Soares da Luz, s/n, Centro, Massaranduba-PB, realizou-se a quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal deste município, presidida pelo Vereador Presidente desta Casa, Reginaldo Silva. Com a presença dos Vereadores: Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias dos Santos Rogério, Jefferson Pereira de Melo, Leonardo de Sousa, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Adielson Gomes da Fonseca, Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. O presidente cumprimentou a todos e, sob a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos. Com a sessão oficialmente aberta, o presidente solicitou à primeira secretária que procedesse com a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a ata foi submetida à discussão e, não havendo manifestações, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Durante a sessão, foi lido um convite da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Massaranduba, convidando o presidente da Câmara, Reginaldo Silva, e os demais vereadores para o retiro espiritual de carnaval. Em seguida o presidente da Câmara passou a palavra à primeira secretária para realizar a leitura do Projeto de Lei nº 007/2025, que será encaminhado às comissões do Poder Legislativo. O projeto, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação do Programa Municipal de Transferência de Renda, denominado "Programa de Segurança Alimentar", e dá outras providencias. Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito João Costa de Sousa destaca que a alimentação adequada é um direito fundamental, cabendo ao poder público garantir políticas que promovam a segurança alimentar e nutricional da população. O projeto visa atender famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo-lhes auxílio financeiro para suprir necessidades básicas. O projeto agora segue para análise e deliberação do Legislativo Municipal. Dando continuidade, foi lido o parecer e o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração da redação do artigo 7º da Lei nº 465/2024, de 09 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Massaranduba e dá outras providencias. A justificativa para essa alteração se baseia na necessidade de ajustes na legislação vigente, uma vez que a norma atual autoriza a abertura de créditos suplementares decorrentes. O relator do projeto verificou sua conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal vigente, recomendando sua aprovação. Na sequência, foi iniciada a discussão sobre o Projeto de Lei nº 003/2025. Como não houve manifestações, a proposta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade. Em Seguida, foi apresentado o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa de Bolsas de Estágio para estudantes de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Massaranduba-PB, e dá outras providências. O projeto visa proporcionar experiência prática aos estudantes, complementando sua formação acadêmica e incentivando o aperfeiçoamento profissional. O relator do projeto analisou sua legalidade e confirmou que ele está em conformidade com a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal vigente recomendando sua aprovação. Durante a discussão do projeto, os parlamentares ressaltaram a importância da iniciativa, destacando como a bolsa pode beneficiar os estudantes ao oferecer suporte financeiro e oportunidades profissionais. Após a leitura dos pareceres e do projeto, a proposta foi submetida à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade. Seguindo o expediente do dia, encontra-se o Projeto de Lei n° 006/2025, de autoria do Poder Executivo, institui o Código de Meio Ambiente do município de Massaranduba, dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) e cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). O objetivo é fortalecer a gestão ambiental do município, permitindo maior autonomia no licenciamento ambiental, fiscalização e implementação de políticas sustentáveis. A proposta destaca a importância da preservação ambiental, da regulamentação de atividades impactantes e da criação de incentivos. O projeto foi analisado pelas comissões responsáveis, que constataram sua conformidade com a legislação vigente e recomendaram sua aprovação. Após a leitura dos pareceres e do projeto, a proposta foi submetida à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, introduz-se o Projeto Lei n° 001/2025, de autoria do vereador Sandreylson Pereira Medeiros, dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados e as sanções aplicadas em face de proprietários ou possuidores de animais soltos as margens das rodovias do município de Massaranduba e da outras providencias. O parecer da Comissão de Justiça e Redação foi contrário ao projeto, argumentando que o município não tem competência para legislar sobre o tema e que a proposta poderia gerar despesas indevidas ao orçamento municipal. Colocado em discussão, o vereador Sandreylson Pereira Medeiros solicitou uma questão de ordem e expressou sua indignação com a rejeição do projeto, afirmando que a lei proposta era mais completa do que a legislação vigente e poderia salvar vidas, reduzindo acidentes com animais soltos nas vias. Por outro lado, o vereador Alex Sandro da Silva Guedes, relator da comissão, defendeu a rejeição do projeto, explicando que a criação de despesas pelo Legislativo não é permitida e que a fiscalização de trânsito de animais cabe ao Governo do Estado e ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER). O parecer contrário foi submetido à votação e aprovado por 5 votos a 2, com os votos contrários do vereadores Sandreylson Pereira Medeiros e Rejane Pessoa Tavares. Seguindo a ordem do dia encontra-se o Projeto de Lei n° 003/2025, de autoria do Poder Legislativo que dispõe sobre o pagamento de diárias aos vereadores e, servidores do Poder Legislativo de Massaranduba-PB e dá outras providências. A justificativa para a implementação desta norma baseia-se na necessidade de custear despesas relacionadas à alimentação, hospedagem e transporte durante deslocamentos institucionais. O projeto foi analisado pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, sendo considerado compatível com a legislação vigente. Em seguida, o Projeto de Lei n° 003/2025 foi colocado em discussão e, posteriormente, submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. Em seguida, teve início o tema livre, cuja discussão será devidamente registrada nos anais desta Casa. Com isso, os trabalhos foram oficialmente encerrados. Michely Silva de Arruda (Redatora de Atas).

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