
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA
Rua João Soares da Luz, S/N - Centro, Massaranduba - PB, CEP 58120-000
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUINTA LEGISLATURA
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às sete horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Massaranduba, Estado da Paraíba, denominado “Casa Edson da Silva Meira”, situado na Rua João Soares da Luz, s/n, Centro, realizou-se a Décima Sétima Sessão Ordinária da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Massaranduba. A sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Reginaldo Silva, Presidente da Casa Legislativa, e contou com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as): Alex Sandro da Silva Guedes, Tamires Dias dos Santos Rogério, Leonardo de Sousa, Jefferson Pereira de Melo, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Adielson Gomes da Fonseca, Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente sessão, procedendo aos cumprimentos aos presentes e, em seguida, invocando a proteção de Deus, declarou oficialmente aberta a Décima Sétima Sessão Ordinária da Décima Quinta Legislatura. Na sequência, solicitou à Primeira Secretária a leitura da ata da sessão anterior. Concluída a leitura, a ata foi submetida à apreciação dos parlamentares e, não havendo manifestações contrárias, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Procedeu-se à leitura do parecer referente ao Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências (LDO). Durante a fase de discussão, o vereador Sandreylson Pereira Medeiros apresentou questão de ordem, questionando a prática de emissão de pareceres conjuntos pelas comissões permanentes, argumentando que tal procedimento não encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ressaltou que cada comissão deve emitir parecer de forma individual, respeitando suas competências específicas, a fim de assegurar uma análise mais criteriosa das matérias. O parlamentar ainda criticou a repetição dessa prática ao longo dos anos, alertando para os prejuízos que tal conduta pode causar à população e ao processo legislativo. O Senhor Presidente, ao se manifestar, declarou que ouviu atentamente a reivindicação do nobre Vereador, ressaltando que, embora esta seja a última sessão ordinária do primeiro semestre e ainda haja prazo para deliberação, a partir do próximo período os pareceres passarão a ser emitidos de forma independente por cada comissão. O parecer apresentado foi favorável à aprovação do projeto, o qual, após análise e discussão, foi submetido à votação em plenário, sendo aprovado por seis votos favoráveis e dois contrários, registrados pelos vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Em seguida, foi procedida a leitura do parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, e de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a concessão de gratificação natalina (décimo terceiro salário) e de 1/3 de férias (terço de férias) aos agentes políticos do Poder Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito) do Município de Massaranduba-PB, e dá outras providências. Durante a apreciação da matéria, o vereador Sandreylson Pereira Medeiros solicitou questão de ordem, argumentando que o referido projeto deveria ser de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Executivo, por se tratar de norma que versa sobre a remuneração de agentes políticos, tema de competência desta Casa Legislativa. Na mesma ocasião, o vereador Alex Sandro da Silva Guedes fez uso da palavra na qualidade de líder do Governo Municipal e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, solicitou ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal a retirada da matéria de pauta, com o objetivo de possibilitar uma análise mais clara, técnica e aprofundada da proposta apresentada. Dando continuidade aos trabalhos, foi lido o parecer referente ao Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município de Massaranduba-PB, define suas fontes de receita e dá outras providências. O referido parecer foi submetido à votação, sendo aprovado por seis votos favoráveis e dois contrários, manifestados pelos vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Em seguida, o Projeto de Lei nº 015/2025 foi colocado em apreciação do plenário, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. Ato contínuo, procedeu-se à leitura do parecer ao Projeto de Lei nº 016/2025, igualmente de autoria do Poder Executivo, Altera a Lei nº 476/2025, Lei de Organização Administrativa do Município de Massaranduba, e cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal. O parecer foi submetido à deliberação do plenário, obtendo seis votos favoráveis e dois contrários, registrados novamente pelos vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. O projeto de lei, por sua vez, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. Dando prosseguimento aos trabalhos legislativos, foi procedida a leitura do parecer referente ao Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Vereador Sandreylson Pereira Medeiros, que institui o Programa de Assistência Farmacêutica Especial à Criança no Município de Massaranduba-PB, e dá outras providências. O parecer e o respectivo projeto foram submetidos à fase de discussão e, posteriormente, à votação, sendo ambos aprovados por unanimidade dos vereadores presentes. Em seguida, foi lido o parecer relativo ao Projeto de Emenda Substitutiva nº 001/2025, de autoria do mesmo parlamentar, substitui dispositivos do Projeto de Resolução nº 02/2025, que visa revogar a alínea “b” do inciso I do art. 3º e o parágrafo 2º do inciso II do art. 3º, ambos da Resolução nº 01/2021, e dá outras providências. Não havendo manifestações para discussão, o parecer foi submetido à votação, sendo aprovado por seis votos favoráveis e dois contrários, manifestados pelos vereadores Sandreylson Pereira Medeiros e Rejane Pessoa Tavares. O parecer apresentado tratou da rejeição da emenda, a qual, conforme decisão das comissões competentes, foi arquivada. Logo após, foi submetido à apreciação do plenário o Projeto de Emenda Supressiva nº 001/2025, de autoria do Vereador Sandreylson Pereira Medeiros, que suprime parte do dispositivo constante do Projeto de Resolução nº 02/2025, o que visa estabelecer retroatividade exacerbada de seus efeitos legais, após eventual aprovação e publicação, e dá outras providências. O parecer foi aprovado por unanimidade, bem como o respectivo projeto. Ademais, foi discutido o Projeto de Resolução nº 002/2025, de autoria da Mesa Diretora, que revoga a alínea “b” do inciso I do art. 3º, revoga o parágrafo segundo do inciso II do art. 3º e altera o parágrafo primeiro do inciso II do art. 3º da Resolução nº 01/2021, e dá outras providências. Durante a segunda discussão do Projeto de Resolução nº 02/2025, A vereadora Rejane Pessoa Tavares apresentou duas emendas ao Projeto de Resolução nº 02/2025, sendo uma supressiva e outra aditiva. O Presidente da Casa ressaltou que, conforme o Regimento Interno, as emendas devem ser apresentadas na primeira discussão, contudo autorizou a leitura das mesmas em plenário e seu encaminhamento às comissões competentes. O vereador Sandreylson Pereira Medeiros solicitou que fosse registrado em ata o pedido de tratamento isonômico quanto à tramitação das emendas. Em seguida, Vossa Excelência, na qualidade de Presidente da Câmara, encaminhou o assunto para análise das comissões e suspendeu a sessão por 10 minutos, a fim de possibilitar a avaliação da matéria. Após o retorno, o relator das comissões competentes, vereador Alex Sandro da Silva Guedes, fez uso da palavra para se manifestar sobre as emendas apresentadas. Informou que, após reunião e análise da documentação, verificou que a emenda estava datada de 6 de maio de 2025, mesma data em que o projeto foi apresentado inicialmente para votação, ocasião em que não havia sido formalmente apresentada qualquer emenda pela autora. Considerando que a emenda foi protocolada apenas na data atual, o relator, com base no Regimento Interno e em seu entendimento pessoal, manifestou voto desfavorável à sua admissibilidade, solicitando que seu parecer verbal fosse integralmente registrado em ata. O vereador Sandreylson Pereira Medeiros levantou questão de ordem expressando indignação com a pressa para votar projeto que retira a responsabilidade dos vereadores pelo código de ética, classificando tal conduta como imoral e indecente. Defendeu que a data válida para apresentação de emendas é a do protocolo, criticou a perseguição política contra si e afirmou que o voto é soberano, assegurando que não houve infração ética. Alertou para as consequências morais e sociais das decisões tomadas, conclamando os pares a agirem com consciência e responsabilidade. Por sua vez, a vereadora Rejane Pessoa Tavares esclareceu que as emendas foram protocoladas tempestivamente, reforçando que a data válida é a do protocolo e não a constante no documento, e solicitou que suas declarações fossem registradas em ata. Em seguida, passou-se à apreciação do parecer da emenda aditiva de autoria da Vereadora Rejane Pessoa Tavares, o qual foi colocado em discussão. Não havendo oradores inscritos para se manifestar, o parecer foi submetido à votação, sendo registrado que havia sido previamente rejeitado pelas comissões competentes. Em plenário, o parecer foi aprovado por seis votos favoráveis e dois contrários, estes últimos proferidos pelos vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. O presidente passou a palavra ao relator para apresentação do parecer sobre a emenda supressiva, conforme encaminhamento das comissões. O relator, vereador Alex Sandro da Silva Guedes, manifestou-se quanto à emenda supressiva apresentada, informando que, após análise detalhada, constatou a ausência de contextualização e clareza no conteúdo da proposição, a qual não especifica, de forma objetiva, como o texto legal passaria a vigorar com a supressão pretendida. Ressaltou que a redação apresentada é genérica e aberta, dificultando a interpretação e a análise jurídica, inclusive após consulta ao setor jurídico desta Casa Legislativa. Diante do exposto, o relator emitiu parecer desfavorável à emenda supressiva. Em seguida, os demais membros da comissão manifestaram-se, acompanhando integralmente o voto do relator. O vereador Sandreylson Pereira Medeiros solicitou palavra de ordem, o vereador explicou que a emenda supressiva retira artigo essencial do projeto, anulando sua votação, e que a proposta visa excluir do Código de Ética a infração aplicada a vereadores com cônjuges contratados pelo Executivo. Criticou o uso seletivo da emenda para benefício próprio e alertou sobre as consequências éticas das decisões, destacando a importância da justiça e da reflexão moral. Em seguida, o parecer da Comissão de Justiça e Redação foi aprovado por seis votos a dois, os votos contrários foram dos vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Com isso, foi rejeitada a emenda supressiva proposta pela vereadora Rejane Pessoa Tavares, e o projeto segue em tramitação. Em plenário, o projeto de resolução foi aprovado por seis votos favoráveis e dois contrários, estes últimos proferidos pelos vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Ato continuo foi apresentado o requerimento de registro da Chapa nº 001 para composição do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Massaranduba, biênio 2025/2026, composta pelos vereadores Alex Sandro da Silva Guedes, Adielson Gomes da Fonseca e Leonardo de Sousa, conforme disposto no art. 13 da Resolução nº 01/2021. Procedida a leitura do requerimento pela Primeira Secretária e verificada a ausência de outras chapas concorrentes, deu-se início à votação nominal. Votaram favoravelmente à chapa os vereadores: Adielson Gomes da Fonseca, Alex Sandro da Silva Guedes, Jefferson Pereira de Melo, Reginaldo Silva, Suenilda Nunes de Lima Rodrigues, Tamires Dias dos Santos Rogério e Leonardo de Sousa. Abstiveram-se os vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros. Apurados os votos, com o resultado de sete votos favoráveis e duas abstenções, foi declarada eleita a Chapa nº 001. Após breve suspensão da sessão para deliberação dos membros eleitos, foi apresentada a seguinte composição para o Conselho de Ética: Alex Sandro da Silva Guedes como Presidente, Adielson Gomes da Fonseca como Relator e Leonardo de Sousa como Membro. E, não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente encerrou a sessão às 00h20min do dia dezessete de junho de dois mil e vinco e cinco, momento em que foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora e demais participantes. Michely Silva de Arruda (Redatora de Atas).
Em tempo: O vereador Sandreylson Pereira Medeiros suscitou uma questão de ordem e requereu que fosse aplicado à emenda apresentada pela Vereadora Rejane Pessoa Tavares, o disposto no parágrafo 2º do art. 103 do Regimento Interno da Casa, já que, no caso das primeiras emendas apresentadas por ele em sessão anterior, estas voltaram para as comissões para que deliberassem no prazo regimental. Já no caso das emendas apresentadas pela vereadora Rejane Pessoa Tavares, estas, apesar de terem voltado às comissões, a deliberação ocorreu na mesma sessão, violando com isto o disposto no referido parágrafo 2º do art. 103. A vereadora Rejane Pessoa Tavares, por sua vez, requerendo questão de ordem, e também pediu que fosse aplicada às suas emendas o disposto no dispositivo citado pelo vereador Sandreylson Pereira Medeiros, já que não deveria haver aplicação de procedimento diverso ao que prevê o regimento interno, especialmente por se tratar de casos idênticos, onde as emendas foram apresentadas para o mesmo projeto de resolução. Outra questão levantada por ambos os vereadores Rejane Pessoa Tavares e Sandreylson Pereira Medeiros, foi a extrapolação do tempo regimental da sessão, visto que as sessões ordinárias terminam regimentalmente às 22:00h e nesta sessão o termino se deu às 24:01hms, tudo isto com o claro objetivo de se votar e aprovar o referido projeto de resolução.
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